O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.
O PPP Eletrônico será gerado automaticamente a partir das informações declaradas a partir do envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) ao eSocial. Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
O PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão. Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória (01/01/2023) passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos.
As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.
O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
Passa a passo para o segurado acessar o PPP Eletrônico: