Está obrigado a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade remunerada e que tenham fato gerador para o recolhimento do INSS, conforme a Instrução Normativa nº 1828, de 10 de setembro de 2018;
- Como se inscrever no CAEPF?
Se a empresa ainda não possui o número do CAEPF, precisa acessar o portal eCAC no site da Receita Federal.
Em seguida, escolha a forma de acesso; por meio de código de acesso ou certificado digital.
Clique na opção “cadastros” e informe os dados pedidos.
Ou então; procure uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
A inscrição deve ser feita em até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida.
- No FazsoftSMT, quais Naturezas Jurídicas de empresas Pessoa Físicas exigem a informação do CAEPF?