Perguntas Frequentes S-2221

Perguntas Frequentes S-2221

O evento S-2221 do eSocial trata do registro do exame toxicológico para motoristas profissionais. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema, abordando as normativas e requisitos envolvidos.

O que é o S-2221?

O S-2221 é o evento do eSocial que deve ser utilizado para informar a realização de exame toxicológico de motoristas profissionais, conforme a legislação brasileira. Monitorar a saúde dos motoristas e garantir a segurança nas vias, prevenindo acidentes causados pelo uso de substâncias ilícitas.

Quem deve fazer o exame toxicológico?

Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.

Quem deve enviar o exame toxicológico ao eSocial?

A obrigatoriedade de envio do evento é do empregador (empresa) que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. No entanto, a empresa poderá direcionar a responsabilidade do envio para os encarregados de SST.

Quando o evento S-2221 entra em vigor?

A obrigatoriedade de envio do S-2221 começa a partir de 01/08/2024. Logo, apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.

Qual a prazo de envio do S-2221?

Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.

Exemplo: 
Exame realizado em 10 de agosto, o S-2221 deve ser enviado até 15 de setembro.

Quais são os pré-requisitos para o envio do evento?

É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

Quais laboratórios podem realizar os exames toxicológicos?

Os laboratórios aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO 17025. No site do SENATRAN, é possível consultar a Listagem de Laboratórios Credenciados

Quais informações do exame toxicológico serão enviadas ao eSocial?

  • Número do CPF do trabalhador;

  • O número da matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. 

  • CNPJ do laboratório no qual o trabalhador realizou o exame;

  • Data da realização do exame toxicológico;

  • Código do exame toxicológico, composto por 11 caracteres: 2 letras e 9 números.

  • Nome e CRM do médico que realizou o exame.

Onde localizo o código do exame toxicológico?

O código do exame toxicológico pode ser encontrado no laudo fornecido pelo laboratório responsável pela realização do exame. No entanto, é comum que o número apresentado no laudo seja maior do que o formato exigido pelo eSocial (2 letras seguidas de 9 números). Por isso, recomenda-se utilizar os últimos 9 dígitos e as últimas 2 letras do número fornecido no laudo.

Exemplo: 06SMT7
AB123456789

Qual a periodicidade da realização do exame toxicológico?

De acordo com o Art. 61 da Portaria nº 612 a periodicidade dos exames devem ser:

  • Previamente à admissão do colaborador;

  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses,

  • No desligamento do colaborador.

A empresa poderá aproveitar os exames toxicológicos realizados para a renovação da CNH?

Sim, o parágrafo 1º do art. 62 da portaria nº 612 define que, desde que realizado nos últimos 60 dias poderá ser aproveitado para o admissional, periódico ou demissional. No entanto, caso a empresa vá aproveitar o toxicológico, deverá custear ou reembolsar o funcionário.  

O que fazer em caso de exame toxicológico positivo?

As informações devem ser enviadas independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
Diante de um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção. Caso a avaliação clínica indicar dependência química, a empresa deve:
  • Emitir CAT, se houver suspeita de origem ocupacional;

  • Afastar o empregado do trabalho;
  • Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade;

  • Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

WarningAtenção!
O parágrafo 2º do Art. 61 desta Portaria nº 612, enfatiza que o exame toxicológico não pode ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
É importante destacar que os resultados dos exames toxicológicos são confidenciais e o motorista tem direito à contraprova em caso de resultado positivo.

O toxicológico pode constar no PCMSO ou no ASO?

A nova Portaria nº 612/2024 revogou a proibição de incluir o exame toxicológico no PCMSO, estabelecida pela antiga Portaria nº 672/2021. Com a atualização, é permitido incluir essa informação no PCMSO, embora sua inclusão não seja obrigatória.

No entanto, a nova portaria manteve a proibição de registrar o exame toxicológico no ASO, bem como de utilizá-lo para a definição da aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Portanto, o exame toxicológico não pode ser incluído no ASO nem usado para determinar a aptidão do trabalhador.



O evento S-2221 pertence ao grupo de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, os eventos de SST incluem apenas o S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Portanto o S-2221, não faz parte dos eventos de SST.

Preciso liberar procuração eletrônica pro envio do S-2221?

Sim, é necessário liberar a procuração eletrônica por meio do portal e-CAC para o envio do evento S-2221. Isso se deve ao fato de que o S-2221 é um evento distinto da procuração utilizada para os eventos de SST. Para orientações detalhadas sobre como realizar essa liberação, consulte nosso passo a passo.
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